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Maria Carolina Trevisan

Mudança na Lei Maria da Penha pode inibir denúncias: "É medida perigosa"

Maria Carolina Trevisan

19/09/2019 11h45

Mulheres participam de marcha em Curitiba para marcar os 13 anos da Lei Maria da Penha – Henry Milleo -7.ago.19/Fotoarena/Folhapress

Nesta quarta (18), o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a lei 13871/2019 , que tramitava desde 2018, que modifica a Lei Maria da Penha e determina que agressores de mulheres devem ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os gastos no tratamento de mulheres vítimas de violência e os custos com dispositivos de segurança para monitoramento das vítimas, o que não deve implicar em ônus para as mulheres agredidas. A determinação passa a valer em 45 dias. Até o momento, não se sabe como o ressarcimento será feito. A coluna pediu esclarecimentos ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e ao Ministério da Saúde. O primeiro não respondeu aos questionamentos até o fechamento deste texto, o segundo admitiu que ainda não tem informações sobre como serão feitas as cobranças.

Toda a legislação que proteja a vida é válida, mas precisa ser feita com cautela para não expor determinados grupos populacionais a mais violência. Neste caso, o governo aposta que mexer no bolso de possíveis agressores possa inibir a violência. Acontece que a mulher que sofre agressões está, muitas vezes, em situação delicada, vulnerável e dependente financeiramente. Ela e os filhos. Ao exigir que o agressor pague pelo tratamento no SUS, a mulher que está nessa condição teme que ele deixe de pagar custos relacionados à casa e aos filhos, uma vez que esses gastos médicos são altos. "É uma medida perigosa. A mudança vai afetar de maneira negativa principalmente as mulheres negras e periféricas. Muitas não vão denunciar por achar que estão retirando verbas que seriam de direito das crianças", alerta Marina Ganzarolli, advogada e cofundadora da DeFEMde – Rede Feminista de Juristas. Também reforça a concepção de que a violência doméstica é um problema privado e não público e social, como se não fosse responsabilidade do Estado e da sociedade proteger e acolher essas mulheres. "Mulheres em situação de violência se sentem culpadas não só pelas agressões que sofrem ao longo da vida mas também pela condenação de seus agressores. Como se fossem responsáveis por tirar o pai de seus filhos do convívio da família ao denunciar a violência", afirma Ganzarolli.

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Em relação ao sistema de Justiça, a indenização já está prevista. "Na prática, do ponto de vista jurídico, essa mudança é inócua. Qualquer pessoa que praticar um crime que cause dano a alguém – físico, patrimonial, de qualquer espécie -, fica obrigada a indenizar qualquer dano que decorra desse crime, seja a vítima, outras pessoas físicas ou pessoas jurídicas, como o SUS. Isso está previsto no Código Civil e também no Código Penal", afirma a professora de direito penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Maíra Zapater, cuja tese, pela USP, trata de direitos humanos das mulheres. "O mesmo se dá em casos de violência doméstica. Então, o que entrou na Lei Maria da Penha não inova em nada. Esse direito à indenização já está contemplado."

Além desses aspectos, o SUS tem por princípio básico a universalidade, equidade e integralidade. "É desonesto exigir que o agressor tenha que pagar algo ao sistema de saúde público. O SUS é universal, inclusive para os agressores. Trata qualquer sujeito", alerta o psiquiatra e psicanalista Fernando Siqueira, que coordena a área de saúde mental do SUS em Belo Horizonte (MG) e atende mulheres que sofreram violência. "Isso abre portas para castrações químicas, para exigir pagamento de pessoas que estão sem liberdade, por exemplo." O SUS não existe para isso.

"Não queremos que o agressor pague ao SUS. Queremos que ele não cometa a violência", afirma Siqueira.

Para os defensores da mudança, há aspectos positivos. A promotora Gabriela Manssur do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica do Ministério Público de São Paulo, que participou de discussões sobre o projeto de lei sancionado por Bolsonaro, acredita que a medida pode ter um impacto positivo importante, sim, no enfrentamento à violência. "Acho que é uma lei muito boa, porque vai ressarcir também os danos materiais, físicos e morais. Por exemplo, ele deve ressarcir o celular quebrado, a porta arrombada, todo o dano causado à mulher com a violência poderá ser ressarcido", explica. Para ela, a alteração na lei liga diretamente a indenização à violência contra a mulher, o que faz com que seja mais acessível. "Acho que a lei é totalmente capaz de reduzir a violência. O homem vai pensar duas vezes antes de cometer a violência."

Agressores de classe média e classe média alta não serão afetados pelas despesas com o SUS, uma vez que suas vítimas podem procurar o serviço de saúde privado. Manssur diz que a grande maioria dos mais de oito mil casos em que ela trabalha atualmente trata de agressores de classes sociais privilegiadas.

Investir em estrutura, prevenção e reeducação

08.abr.2019 – Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo

A violência contra a mulher pode se manifestar de diversas formas. Inclui proibições, controle, restrições, recriminações, violência psicológica e pode chegar a ameaças, chantagens e violência física. Seu último estágio é a morte. Esse tipo de agressão ocorre majoritariamente no ambiente doméstico e é provocado principalmente pelo companheiro ou ex-companheiro. De acordo com o Anuário da Segurança Pública, divulgado recentemente pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 88,8% dos casos de feminicídio foram provocados por companheiros e ex-companheiros. E 65,6% dos crimes aconteceram na casa da vítima. No Brasil, uma mulher é morta, por ser mulher, a cada oito horas.

Com números tão altos, as melhores medidas para o enfrentamento à violência contra a mulher se situam nas áreas de prevenção e denúncia: é preciso constituir políticas públicas que assegurem a educação sobre gênero e estruturem instituições para receber as vítimas, como delegacias, hospitais e escolas. Nesses âmbitos, o governo Bolsonaro vem andando para trás. Quer proibir inclusive termos como "ideologia de gênero" e educação sexual nas escolas, agravando um quadro que já é extremamente preocupante.

O governo poderia também gastar recursos e tempo em fortalecer a rede de acolhimento e proteção a vítimas de violência de gênero e na prevenção desse tipo de crime. Por exemplo, todas as cidades deveriam ter delegacias especializadas e, nas regiões que têm maior índice de criminalidade contra a mulher, elas teriam que funcionar 24 horas nos sete dias da semana. Seria interessante aumentar o número de varas especializadas em violência contra a mulher porque o sistema de Justiça tem em sua maioria homens brancos quando as principais vítimas de feminicídio são mulheres negras.

É preciso prover equipes multidisciplinares de atendimento psicológico e médico que recebem essas mulheres. É necessário mediar o retorno ao mercado de trabalho e garantir um local para que elas e seus filhos se sintam seguras, como abrigos, por exemplo. Se estiverem sofrendo perseguição, é fundamental que recebam tratamento e garantia de vida. A aplicação das medidas protetivas também precisa ser fiscalizada com maior eficácia. 

Há também medidas que ajudam a tratar o homem agressor. O machismo precisa ser combatido porque ele fomenta a violência contra a mulher. Em São Paulo, por exemplo, o Ministério Público ou o Judiciário encaminham o homem ao projeto Tempo de Despertar, desenvolvido pela promotora de Justiça Gabriela Manssur, onde agressores discutem as violências cometidas, as masculinidades tóxicas e comportamentos agressivos. "Eles analisam como esse comportamento não pode se reproduzir no dia a dia", explica Manssur. Nesse projeto, que tem presença obrigatória, apenas 2% se tornaram reincidentes. Essa é, portanto, uma medida que funciona e é lei na capital paulista e em alguns municípios do estado. Será implementada nas audiências de custódia e os que receberem liberdade provisória serão encaminhados automaticamente para os grupos reflexivos de homens.

"O esforço do Estado deveria ser por políticas de combate estrutural à violência. É uma falácia retirar verba de política pública de combate à violência e falar que vai economizar cobrando os agressores", afirma a advogada Marina Ganzarolli. "A ênfase deveria ser no acolhimento da vítima – verdadeiro gargalo no Brasil – e não na punição do agressor." Qualquer mudança numa lei de excelência como a Maria da Penha, reconhecida no mundo todo como modelo, deveria também passar por consulta ampla com representantes da sociedade civil, de especialistas, acadêmicos, órgãos públicos da saúde, assistência social, da educação e da justiça, com amplo debate intersetorial antes de sofrer qualquer alteração. Foi assim que a Lei Maria da Penha foi concebida.

Sobre a autora

Maria Carolina Trevisan, 40, é jornalista especializada na cobertura de direitos humanos, políticas públicas sociais e democracia. Foi repórter especial da Revista Brasileiros, colaborou para IstoÉ, Época, Folha de S. Paulo, Estadão, Trip e Marie Claire. Trabalhou em regiões de extrema pobreza por quase 10 anos e estuda desigualdades raciais há oito anos. Coordena a área de comunicação do projeto Memória Massacre Carandiru e é pesquisadora da Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós Graduação. É coordenadora de projetos da Andi - Comunicação e Direitos. Em 2015, recebeu o diploma de Jornalista Amiga da Criança por sua trajetória com os direitos da infância.

Sobre o blog

Reflexões e análises sobre questões ligadas aos direitos humanos: violência, polícia, prisão, acesso a direitos, desigualdades, violações, racismo, sistema de Justiça e política.