Topo

Maria Carolina Trevisan

Justiça expõe viés persecutório ao dificultar ida de Lula a enterro

Maria Carolina Trevisan

30/01/2019 17h26

Enterro do irmão do ex-presidente Lula, Vavá – Foto: Ricardo Stuckert

Faltavam apenas 12 minutos para o sepultamento de Genivaldo Inácio da Silva, o Vavá, irmão mais velho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, decidiu garantir o direito de Lula se despedir do irmão que morreu de câncer.

O ministro do STF decidiu que o ex-presidente poderia "encontrar-se com familiares em local reservado e preestabelecido para prestar a devida solidariedade aos seus, mesmo após o sepultamento, já que não há objeção da lei." Ou seja, o corpo e os familiares teriam de se deslocar a uma unidade militar próxima. Não houve tempo hábil para organizar essa logística e, quando se soube da decisão de Toffoli, o corpo de Vavá já havia sido sepultado.  

Segundo Toffoli, "prestar a assistência ao preso é um dever indeclinável do Estado (art. 10, da Lei no 7.210/84), sendo certo, ademais, que a República Brasileira tem como um de seus pilares fundamentais a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1o, inciso III)". Mas, nesse caso, a sequência de negativas e a decisão nos últimos minutos antes do sepultamento mostraram cerceamento de direitos de um cidadão sob custódia do Estado.

Para o diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, as negativas em permitir a ida de Lula ao velório se mostraram "totalmente desarrazoadas". "O risco de incidentes ou de manifestações poderia ser facilmente contornado com medidas mitigadoras e preventivas", afirma. "Lula não foi tratado como um preso comum com o mesmo grau de periculosidade. Houve um viés discriminatório do judiciário, sem dúvida."

Vai e vem de negativas

Desde terça-feira (29), por volta das 13h, a defesa de Lula pediu à Justiça que o ex-presidente pudesse comparecer ao velório. Os advogados se basearam no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que garante aos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e aos presos provisórios permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, em caso de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.

Primeiro a Polícia Federal negou o pedido alegando não ter meios para deslocar o ex-presidente com segurança e temer manifestações. Na madrugada desta quarta (30), a juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais de Curitiba, e o desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4a Região, também negaram o pedido dos advogados de Lula. Argumentaram ser impossível o deslocamento e que seria necessário impor a "preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso". A decisão de Toffoli veio tarde e muito restritiva para que fosse possível executá-la em 12 minutos.

"Quando a Justiça passa a ver o réu com viés subjetivo, se expõe a ser tida como persecutória", diz Marques Neto. "Foi uma decisão lamentável a do TRF, reparada tardiamente pelo STF. É uma página triste da história do Judiciário brasileiro."

É raro negar o direito de enterrar um ente querido aos detentos. "Eu nunca indeferi esse tipo de pedido em 20 anos de magistratura. É [para quem está preso] um sofrimento indescritível", diz o juiz da Vara de Execuções Penais do Amazonas, Luis Carlos Valois, doutor em Direito Penal pela USP. "Existe uma cultura de achar que o preso é um objeto do Estado. Mas ele não é. É um cidadão que está cumprindo pena e que tem direitos e deveres. O Estado deve fazer o máximo para que esse direito seja contemplado."

Defesa de Lula registra no STF decisão de não ir a unidade militar

Vavá e Lula – Foto: Ricardo Stukert

A defesa do ex-presidente Lula afirma que ele teve conhecimento da decisão do Supremo depois que seu irmão já havia sido sepultado. "Nós já estávamos com o corpo no túmulo", disse Gleisi Hoffman, presidente do Partido dos Trabalhadores. Na nova petição, os advogados petistas alegaram que o fato de ser obrigado a encontrar seus familiares em uma unidade militar apenas agravaria o sofrimento "bastante elevado" de Lula e sua família. 

"Essa posição, cumpre salientar, não implica em qualquer renúncia ao direito sustentado, mas o doloroso desdobramento de um inequívoco constrangimento ilegal ao qual o Peticionário foi submetido até a decisão proferida por Vossa Excelência."

Lula se despediu do irmão com uma coroa de flores enviada ao funeral, em que escreveu: "Meu querido irmão, companheiro e amigo, que o brilho de sua estrela traga paz aos nossos corações. A saudade que já sentia, me aperta o peito agora. Siga com Deus. Lula."

Desde 7 de abril de 2018, Lula cumpre pena de 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro na carceragem da PF em Curitiba. Ao dificultar a ida do ex-presidente ao sepultamento de seu irmão, o judiciário se expôs e evidenciou um viés persecutório e cruel, elevando a angústia e o sofrimento de quem já está encarcerado. Não se trata gente assim.

Sobre a autora

Maria Carolina Trevisan, 40, é jornalista especializada na cobertura de direitos humanos, políticas públicas sociais e democracia. Foi repórter especial da Revista Brasileiros, colaborou para IstoÉ, Época, Folha de S. Paulo, Estadão, Trip e Marie Claire. Trabalhou em regiões de extrema pobreza por quase 10 anos e estuda desigualdades raciais há oito anos. Coordena a área de comunicação do projeto Memória Massacre Carandiru e é pesquisadora da Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós Graduação. É coordenadora de projetos da Andi - Comunicação e Direitos. Em 2015, recebeu o diploma de Jornalista Amiga da Criança por sua trajetória com os direitos da infância.

Sobre o blog

Reflexões e análises sobre questões ligadas aos direitos humanos: violência, polícia, prisão, acesso a direitos, desigualdades, violações, racismo, sistema de Justiça e política.