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Maria Carolina Trevisan

Especialista apoia medida que soltaria Lula: "evita dano irreparável"

Maria Carolina Trevisan

19/12/2018 19h02

Ministro Marco Aurélio Mello em sessão no STF – Foto: Renato Costa/Estadão Conteúdo

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello tem o objetivo de assegurar o direito constitucional de qualquer pessoa de não ser presa até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Com isso, milhares de pessoas presas poderiam ser beneficiadas (nos casos em que não tenha sido decretada prisão temporária, preventiva ou em flagrante e que tenham apelado a instâncias superiores). Outras prisões também seriam evitadas. É a proteção ao princípio da presunção de inocência, garantido pela Constituição Federal.

A execução provisória da pena levou à privação de liberdade milhares de pessoas, segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça. Os presos perigosos não serão beneficiados. Houve forte repercussão entre parlamentares que defendem o encarceramento em massa. A deputada federal eleita pelo PSL, Joice Hasselmann, sugeriu que o ministro do STF seja "interditado e afastado".

A medida pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril em Curitiba após julgamento em segunda instância. "A decisão restabeleceu o preceito constitucional, é extremamente importante para a defesa da constituição", afirmou Gleisi Hoffmann, presidente do PT.

Procuradoria Geral da República (PGR) se opôs à decisão do ministro Marco Aurélio, que afirmou ter tomado essa atitude agora por considerar que houve manipulação da pauta pela Corte. "Por que não foi pra pauta? Eu tive que atuar", disse. No início da noite, em atitude controversa, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, acolheu pedido da PGR e suspendeu liminar de Marco Aurélio

Ministros do Supremo Tribunal Federal têm divergido em relação ao tema. Gilmar Mendes mudou de posição e foi contra condenação em segunda instância e Rosa Weber, apesar de ter votado a favor, também demonstrou dúvida em relação à matéria. A votação apertada evidenciou que a Corte não está segura sobre essa questão. A revogação da prisão em segunda instância seria uma medida que beneficiaria milhares de outros presos, não apenas Lula, que estão no sistema carcerário superlotado. O próprio Supremo entende o sistema prisional como um Estado de Coisas Inconstitucional, incompatível com a dignidade humana.

Para compreender o que significa essa liminar, seus riscos e acertos, a coluna entrevistou o advogado Fabio Tofic Simantob, presidente da diretoria executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. O IDDD foi um dos "amigos da Corte" que orientaram a decisão do ministro do Supremo.

UOL – Qual a sua opinião sobre a decisão do ministro Marco Aurélio?
Fabio Toufic Simantob – Muita gente estava sendo presa por causa desse novo entendimento [acerca da prisão em segunda instância]. O entendimento está longe de estar pacificado. Pelo contrário, está longe de ser predominante e pode inclusive ser revertido [em 10 de abril, quando está marcado o julgamento]. Basta que um ministro ou uma ministra mude o seu entendimento. Parece uma temeridade você sair prendendo milhares de pessoas sabendo que daqui a 3 meses o Supremo pode considerar essas prisões inconstitucionais. A decisão atende aos critérios de plausibilidade, de segurança jurídica e de evitar o que a gente chama de perigo da demora. Evitar que, pela demora de uma decisão, se crie prejuízos e danos irreparáveis para a vida de alguém.

Que instância poderia reverter essa decisão? 
O plenário do STF, mas entrou em recesso.

O presidente do STF, Dias Toffoli, poderia atuar sobre o tema de alguma forma?
A rigor não. O presidente do tribunal não é instância recursal.

Esse episódio pode causar algum tipo de instabilidade jurídica? 
Acho que não deveria. O indulto também foi suspenso no Brasil inteiro por uma liminar do presidente do tribunal e depois com o ministro Barroso. Várias questões de relevância e importância do tribunal foram tomadas de forma monocrática. O indulto ficou um ano suspenso no país por causa de uma liminar. Então, não deveria.

No caso do ex-presidente Lula, seria possível decretar sua prisão preventiva para evitar que seja beneficiado por essa decisão? 
Seria arbitrário. Porque se fosse o caso de decretar, já teriam que ter decretado. Desde o começo do processo. O Código de Processo Penal prevê que eu não posso acordar um dia e decidir decretar a prisão preventiva de alguém. Ou ela é necessária – e eu decreto – ou ela não é necessária. Seria necessário acontecer algo novo no comportamento do réu como, por exemplo, tentativa de fuga. Aí teria um motivo. É preciso ter um motivo novo para se mudar o entendimento. Se nunca se cogitou a decretação da prisão preventiva dele, e ele, até onde eu sei, não deu motivos novos para que fosse decretada uma prisão preventiva, ela não pode ser decretada.

É possível que essa medida do ministro Marco Aurélio enfraqueça a Operação Lava Jato?
Eu tenho grandes preocupações com o sucesso da Lava Jato. Mas a minha preocupação maior é com a Constituição Federal, com o ordenamento jurídico brasileiro. Na minha opinião, nada justifica passar por cima da Constituição e das leis.

Algumas pessoas temem que presos perigosos ganhem as ruas. Isso pode acontecer? 
Não. Réus perigosos estão com prisão preventiva decretada. Porque os juízes são cuidadosos e quando alguém oferece perigo os juízes decretam a prisão preventiva. Quem não está com a prisão preventiva decretada, não é perigoso e está com a prisão em segunda instância. Esses serão beneficiados.

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Sobre a autora

Maria Carolina Trevisan, 40, é jornalista especializada na cobertura de direitos humanos, políticas públicas sociais e democracia. Foi repórter especial da Revista Brasileiros, colaborou para IstoÉ, Época, Folha de S. Paulo, Estadão, Trip e Marie Claire. Trabalhou em regiões de extrema pobreza por quase 10 anos e estuda desigualdades raciais há oito anos. Coordena a área de comunicação do projeto Memória Massacre Carandiru e é pesquisadora da Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós Graduação. É coordenadora de projetos da Andi - Comunicação e Direitos. Em 2015, recebeu o diploma de Jornalista Amiga da Criança por sua trajetória com os direitos da infância.

Sobre o blog

Reflexões e análises sobre questões ligadas aos direitos humanos: violência, polícia, prisão, acesso a direitos, desigualdades, violações, racismo, sistema de Justiça e política.