Filho de Adriana Ancelmo fez 12 anos. Ela continua em prisão domiciliar
O caso de Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral, foi emblemático para que valessem os direitos de mulheres presas e crianças com mães encarceradas. Teve respaldo no Marco Legal da Primeira Infância, que garante a presas provisórias grávidas ou com filhos de até 12 anos, aguardar o julgamento em prisão domiciliar. O direito de Ancelmo abriu caminho para o habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro.
O filho mais novo de Adriana e Cabral completou 12 anos nesta sexta (17). Mas ela não voltará ao presídio automaticamente. Para que o regime domiciliar seja revogado, algum fato novo que ameasse o andamento do processo teria que vir à tona. Não é o caso.
E melhor que seja assim.
A prisão provisória é uma medida de extrema excepcionalidade, que deveria ser usada com máxima cautela. "A regra é aguardar o processo em liberdade", afirma a professora de Direito Constitucional da FGV, Eloísa Machado de Almeida, uma das autoras do habeas corpus coletivo ajuizado pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) com apoio da Defensoria Pública da União. Há uma grande diferença entre a prisão provisória (quando a pessoa ainda não foi julgada) e a condenação.
O caso de Adriana Ancelmo foi uma grande bandeira e também expos toda a seletividade do sistema de Justiça. "Uma mulher rica conseguiu muito prontamente esse benefício, que estava na nossa legislação há mais de um ano, enquanto outras mulheres no Brasil estavam presas, inclusive com seus bebês, sem qualquer condenação", diz Eloísa.
O Brasil é o 4º país do mundo que mais prende mulheres. Estão no sistema prisional mais de 42 mil mulheres. Com o habeas corpus coletivo, cerca de 3 mil mulheres saíram do cárcere com suas crianças. "Nossa previsão é de que pelo menos mais 8 mil mulheres possam deixar os presídios", diz Eloísa. Muitas dessas mulheres poderão ser inocentadas e não perderão o vínculo – ou a guarda – de seus filhos. E as crianças também terão acesso ao direito de conviver com a mãe, garantido pela Constituição.
O fato de mais da metade das mulheres que teriam acesso a esse direito não conseguirem a prisão domiciliar demonstra que o judiciário resiste em cumprir a lei e a seguir a decisão do Supremo. Segundo Eloísa, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo sobre o HC coletivo, se comprometeu a, nos próximos meses, tomar medidas mais firmes para evitar esse tipo de descumprimento. Essas ações devem envolver outros órgãos da administração da Justiça, possivelmente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Departamento Penitenciário Nacional. Atualmente, são as organizações de defesa dos direitos humanos e as defensorias públicas que acompanham a implementação da lei, tanto para tirar da prisão quem tem direito ao benefício quanto para evitar que mulheres nessas condições sejam encarceradas injustamente.
Mas a prisão domiciliar por si só não resolve o problema de mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade. "É evidente que precisa de toda uma rede de apoio e outras políticas públicas para que esse cuidado com a criança seja melhor aproveitado, como o acesso a creches, educação de qualidade, acompanhamento de saúde", alerta Eloísa. "É necessária toda uma rede de apoio. O que a gente percebe é que os juízes tentam substituir essa rede de apoio pelo aprisionamento quando a mulher está em situação vulnerável."
A prioridade absoluta de crianças, adolescentes e jovens está no artigo 227 da Constituição Federal. Determina que é dever do Estado "estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral".
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