Supremo não pode se submeter à chantagem partidária
A decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, de não enviar ao plenário a discussão sobre a constitucionalidade da prisão após segunda instância está causando instabilidade jurídica. Prova disso é o jogo que o Partido Ecológico Nacional (PEN) tem feito desde segunda (9), ao ameaçar retirar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 43 para impedir que seja apreciada pelos ministros na quarta (11). Nesta terça (10), em nova manobra, o PEN destituiu o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, como advogado do partido. Ele é um dos responsáveis pela liminar.
Com isso, caberá agora ao Supremo decidir se julga ou não o mérito. Uma mudança da jurisprudência poderia beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, caso o Tribunal entenda que a presunção de inocência deve ser preservada até o final do trânsito em julgado de sentença condenatória. A Justiça não pode se guiar por interesses políticos.
"Nesse tipo de ação (Ação Direta de Constitucionalidade), prevalece o interesse na discussão da questão em detrimento da opção do autor", esclarece o advogado Cristiano Maronna, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, um dos "amigos da Corte" no caso das ADCs.
"Continuamos defendendo a ideia de que esse é um assunto que precisa ser discutido e a ADC é o veículo adequado para que esse debate se dê da forma mais ampla e livre possível. O fato de o PEN anunciar que vai desistir da ação não muda absolutamente nada."
Diante dos rumores, o Instituto de Garantias Penais (uma das instituições que atua como amicus curiae) fez, na segunda (9), um pedido incidental para que uma nova medida cautelar seja expedida. Nessa liminar pede-se que se aguarde ao menos a decisão dos processos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes do início do cumprimento da pena. As organizações que acompanham o Supremo como "amigos da Corte" querem que o ministro Marco Aurélio Mello leve para a discussão o mérito da ação.
"Precisamos decidir essa questão. Se a ministra Cármen Lúcia tivesse apresentado essas ADCs 43 e 44 em outubro ou novembro, antes da condenação do Lula, não teríamos personificado a questão e não teríamos causado tanta tensão no Supremo Tribunal Federal", avalia o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. "Quando entrei com a ADC o Lula não era sequer denunciado."
"Essa ação não tem um rosto na cara, passou a ter um rosto, infelizmente, pelo não julgamento anterior ao habeas corpus. Isso prejudica toda a serenidade da discussão", diz Kakay. "Essa matéria está madura para que seja decidido o mérito dela. Espero que Marco Aurélio leve amanhã, ou como questão de ordem ou em mesa, o mérito da ação, que tem uma importância fundamental para dar segurança jurídica de um lado ou de outro."
Os "amigos da Corte" afirmam que é importante saber qual é o entendimento do STF sobre prisão após segunda instância, uma vez que o ministro Gilmar Mendes mudou seu entendimento e que a ministra Rosa Weber votou com o colegiado, apesar de se posicionar a favor de esperar o fim do trânsito em julgado para iniciar o cumprimento da pena. "Chegou a hora de acabar com a relativização jurídica; devem-se respeitar garantias constitucionais, em especial a presunção de inocência", escreveu na Folha, nesta terça (10), o ministro do Supremo Ricardo Lewandowski.
O movimento do PEN, partido que se posiciona à direita e que cogitou filiar o deputado Jair Bolsonaro (PSC), torna ainda mais importante que o Supremo defina claramente sua posição. "É um sinal dos tempos o fato de que uma maioria consolidada da Suprema Corte a favor do trânsito em julgado para iniciar a execução da pena tenha se transformado em uma tecnicalidade incompreensível de uma minoria", afirma Maronna.
A estabilidade jurídica depende da transparência e da coerência com que os ministros defenderão a Constituição. O adiamento da apreciação das ADCs só aumenta a tensão sobre o Supremo.
Gilmar Mendes diz que decisão foi pouco acurada e processo, confuso
Intimidação sobre Supremo é resultado de atuação inconsistente
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